22 de mar. de 2011

A JUSTIÇA DOS HOMENS E A DE DEUS

Somente aqueles que um dia sofreram arbritrariedades e prejulgamentos têm idéia dos sentimentos dos injustiçados.

Mas, enquanto a justiça dos homens é falha como eles mesmos o são, a de Deus é que opera.
Aos poucos a vida volta ao normal, mas a sede de justiça na terra é grande.

Deus opera no seu tempo, que não é o mesmo do tempo dos homens, e já começou a fezê-lo. Quem faz o mal deverá confrontar-se com Ele ... e não será fácil.


Imagino como é a vida de um cidadão líbio, iraniano, cubano ou de qualquer um que não tenha garantias constitucionais e justiça em seu país, se no Brasil que temos uma razoável democracia e ordem institucional, nossos direitos são violados grosseiramente por indivíduos temporariamente investidos de poder. Estes, se não prestarem contas à lei brasileira, prestarão com Deus ... que estejam certos disso.

Imaginem na Idade Média e a Santa Inquisição da Igreja Católica que queimavam as pessoas vivas arbitrariamente. Hoje a "queima" se dá de forma mais sofisticada, eletrônica, on line e televisionada ao vivo e a cores.

A satisfação sádica de alguns pela violência ao direito dos outros sem qualquer julgamento legal fica é identica à dos romanos nas arenas, afinal, para o povo basta pão e circo. Justiça e Constituição Federal? Ah! isso fica pra depois...

Quanto aos caluniadores e aos porta-vozes da mentira? Estes serão terão sobre sí a espada da justiça no tempo certo. Na lei dos homens é crime também "propagar" a calúnia, a injúria e a difamação. Não adianta se esconderem atrás de "fontes".

São os neocovardes eletrônicos, que na insignificância vivencial exercitam sua catárse virulenta na tentativa destrutiva da imagem daqueles que invejam e que ocuparam posições por méritos que jamais terão. Chegará sua hora de acerto de contas! Com Deus seguramente deverão acertar.

Diz a Bíblia: "Conhecereis a Verdade e a verdade vos libertará" João 8:32.

E quanto àqueles que sofreram injustiças semelhantes, em Jó 42 está escrita a promessa de prosperidade e recebimento de riquezas em dobro que lhes serão ofertadas.

O tempo é o senhor da razão e o mais importante é nossa consciência limpa, o apoio da família e dos amigos leais. Como diz o ditado popular:

A JUSTIÇA FALHA MAS NÃO TARDA!






12 de jan. de 2011

PORTOS BRASILEIROS: Centralizar ou descentralizar, essa é a única questão?

Minha posição “eterna” sobre a inexistência de um modelo portuário brasileiro e, por consequência, a impossibilidade de construirmos um sistema portuário me levou a abordar novamente este tema face a e-mails e questionamentos que recebo, e serve para esclarescer minhas posições.

Em muitas ocasiões tenho que policiar-me para não ser mal interpretado ou ferir pequenos poderes, privilégios e espaços paroquiais que geram ira ignóbil contra quem se atreve comentar.

Mas inspirado por Shakespeare em seu Hamlet, parafraseio: centralizar ou descentralizar, esta é a questão! Iria um pouco além e perguntaria: essa é a única questão? Simples assim?

O Pecém, terminal de uso privativo misto, administrado pela Cearáportos, e controlado pelo governo do estado do Ceará, tem hoje 528 tomadas frigoríficas, para exportação de produtos perecíveis - número que duplicou este ano e um dos fatores importantes no aumento da movimentação do setor de fruticultura, com exportações não apenas produtores do Ceará, mas do Vale do São Francisco.

Obviamente a coisa não é tão simples. Vejamos:

• Se o modelo fosse de portos municipalizados, os tribunais de contas fiscalizadores deveriam aos estaduais, e aí salve-se quem puder. Não teríamos os acórdãos hoje padrões do TCU para portos;

• Da mesma forma, o paroquialismo político seria mais local e uma privatização branca seria natural. Faltaria uma visão nacional de logística;

• Idem se forem estadualizados;

• O que fazer com a Constituição Federal e as leis federais que regulam a questão portuária? Necessitaríamos mudanças profundas;

• Se hoje a comunicação entre porto públicos é precária, se estadualizar ou municipalizar, aí sim a “vaca vai pro brejo”: comunicação zero;

• Os portos de Suape e Pecém como ficam? São empreendimentos estaduais com marco regulatório “diferente” dos chamados portos públicos;
Porto de Suape, Pernambuco. Criada em 1978 através de lei estadual nº 7763 a empresa estadual SUAPE - Complexo Industrial Portuário.

• Junte-se a isso tudo os TUPs (ou TUPUM), os terminais de uso privativo de uso misto;

• Para dar um molho a qualquer modelo fora de um sistema federal, qual seria o papel da SEP e da Antaq se perdêssemos uma política e visão estratégica nacional para portos?

Não sou tolo em defender a “descentralização” só por ser moda, apenas não sou a favor da “pulverização anárquica da gestão portuária nacional”, estágio do qual não estamos longe.

Copiamos a Lei 8.630/93 dos espanhóis, mas infelizmente não copiamos sua organização como sistema portuário nacional.

O que temos hoje nos posiciona mais proximamente a um modelo de gestão federal, eficiente, compartilhado com as unidades da federação e localmente profissionalizado. Basta ter vontade política!