Para “destravar” a questão ambiental, passa-se antes por “descentralizar” como já pregava na Convenção Ambiental de Portos da OEA - Organização dos Estadoa Americanos em Julho de 2009 (ver link).
Daniel Lúcio em entrevista coletiva no evento ambiental da OEA 2009, em Fóz do Iguaçú, quando defendia a descentralização das licenças ambientais para os portos.
Que fique com o Ibama os macroprojetos nacionais e a supervisão do que os órgãos ambientais estaduais fazem. A lei já prevê tudo isso, é só ter a vontade dos atores.
Todo mundo fala em nome da lei, sobreposições de papéis, subjetividades dos licenciadores. Está pronto o cenário confuso e o travamento das obras portuárias: dragagens, construção ou ampliação de cais e por aí vai.
Ibama, Sisnama, Conama, Cetesb, Feema, Fatma, IAP, Iema e outras siglas, degladiam-se entre si alimentadas por veleidades políticas e jogos de poder que emperram os processos de licenciamentos.
No caso das dragagens a “bíblia” é a Resolução Conama 344/04, que se aplica a um areal em um rio no interior de São Paulo a uma dragagem de um porto da expressão como Santos ou Paranaguá.
A Lei 8.028 de 1990, por exemplo, diz que o Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) é “órgão consultivo e deliberativo” com a finalidade de “(...) assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas, (...) sobre normas e padrões (...)”. E o conselheiro virou legislador.
Ocorre que os técnicos que emitirão pareceres que possibilitará a emissão das licenças, preferem seguir a tal resolução de um conselho, do que expor-se à ira de um promotor de justiça que poderá arruinar sua carreira profissional. Como ocorre comigo que respondo processo promovido pelo MPF local.
Esquece-se, também, que a mesma lei estabelece que compete ao Conama: “estabelecer, mediante proposta do Ibama, normas e critérios para o licenciamento de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a ser concedido pelos Estados e supervisionado pelo Ibama”.
Há pelo menos dois anos muito se discute a revisão da famigerada Resolução 344/04, mas são tantos atores com suas vaidades que a coisa anda a passos de formiga e sem vontade.
Percebe-se na lei a descentralização do licenciamento quando fala em “licenciamento de atividades (...) pelos Estados e supervisionado pelo Ibama”.
Ora, a lei já descentralizou o licenciamento, mas são os homens e suas vaidades e motivação difusas é que travam o processo. E as obras portuárias também.
Nos portos de Paranaguá e Antonina tudo se agravou pela inépcia e omissão do IAP - Instituto Ambiental do Paraná nestes últimos anos, cuja direção era inamistosa em relação à então administração portuária (APPA).
Firmei em Outubro de 2009 um TAC - Termo de Ajuste de Conduta, onde colocamos de vez o compromisso da APPA interagir diretamente com o IBAMA para fins de obtenção das licenças.
Nos portos de Paranaguá e Antonina tudo se agravou pela inépcia e omissão do IAP - Instituto Ambiental do Paraná nestes últimos anos, cuja direção era inamistosa em relação à então administração portuária (APPA).
Chegou ao porto do Secretário do Meio Ambiente do Paraná me sugerir que me dirigisse ao IBAMA (Brasília) para obter a delegação das licenças necessárias às dragagagen, obras marítimas e terrestres dos nossos portos: o abandono foi total!
Atividades de dragagem dos portos são vitais para a manutenção das operações e difícil de ter um entendimento consolidado nos órgãos ambientais: sobreposição de poderes e acusações recíprocas de conflitos de jurisdição.
Firmei em Outubro de 2009 um TAC - Termo de Ajuste de Conduta, onde colocamos de vez o compromisso da APPA interagir diretamente com o IBAMA para fins de obtenção das licenças.
Graças a isto, neste final de 2010 ou início de 2011, as liceças serão emitidas e as obras que licitei serão executadas, bem como a verba do PAC de R$ 53 milhões que firmei em 2009 serão aplicadas pelo Governo Federal nas dragagens de Paranaguá e Antonina.
Deixei as bases para a "decolagem" dos nossos portos, agora é só administrar bem!