25 de nov. de 2010

CONFLITO NOS PORTOS DO BRASIL

Tenho insistido que carecemos no Brasil de um Modelo Portuário. No último dia 29/10 o jornal ESTADÃO, publicou a matéria abaixo, cujo link original pode também ser acessado.

Mais uma vez, ficam evidentes as divergências entre a visão da ANTAQ (agência reguladora) e a SEP (Secretaria Especial de Portos) do Governo Federal.

Se os dois órgãos públicos divergem de opinião,o que dizer das Autoridades Portuárias deste país, as quais são subordinadas aos dois órgãos.

Vamos à leitura:

Conflito nos portos

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) demorou muito para tomar uma decisão sobre a situação dos terminais portuários cujos contratos - alguns vencidos, outros prestes a vencer - foram assinados antes da vigência da Lei de Modernização dos Portos, o que criou um ambiente de insegurança jurídica entre as empresas que operam esses terminais e retardou os investimentos. Quando o fez, em vez de eliminar as incertezas, tornou-as ainda mais agudas, o que deve resultar em arrastadas demandas judiciais. Nem mesmo a Secretaria Especial dos Portos (SEP) concorda com a decisão da Antaq nesse caso, e diz que continuará a atuar sem a levar em conta.

A questão do vencimento nos próximos anos de várias dezenas de contratos de arrendamento assinados antes da publicação da Lei dos Portos, em 1993, era conhecida pelas autoridades, que tiveram o tempo necessário para examiná-la e encontrar uma solução legal, por meio da prorrogação desses contratos ou da realização de novas licitações das áreas arrendadas. Há tempos, tanto dirigentes da Antaq quanto funcionários graduados da SEP vinham anunciando uma decisão para o problema.

No fim de setembro, a Antaq publicou a Resolução 1.837, que dá aos operadores dos terminais cujos contratos foram assinados antes da Lei dos Portos o direito de pedir a prorrogação do arrendamento, o que não era permitido. A resolução da Antaq tem como fundamento um parecer da Advocacia-Geral da União, que, em resposta a uma solicitação da Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP) a respeito do direito dos terminais de renovarem seus contratos de arrendamento, concluiu que os contratos podem ser prorrogados.

O diretor-geral da Antaq, Fernando Brito Fialho, esclareceu ao Estado que poderão pedir prorrogação do contrato os terminais que estiverem cumprindo todas as determinações da autoridade portuária e atenderem às novas exigências contidas na resolução.

A medida atendeu às reivindicações dos atuais operadores dos terminais, que alegavam a falta de uma decisão clara do governo sobre o caso para retardar seus planos de investimentos. Mas a decisão da Antaq está longe de ser clara e aceita por todos os envolvidos na questão.

Ela desagrada não apenas às empresas interessadas em disputar as áreas dos terminais com contratos prestes a vencer. Funcionários da SEP e algumas autoridades portuárias já disseram que vão continuar seguindo a regra que manda licitar as áreas arrendadas antes de 1993 com contratos vencidos ou a vencer. Mantida essa regra, até 2013 cerca de 100 terminais irão a leilão, ironicamente em processo a ser conduzido pela Antaq.

O presidente da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp), José Roberto Correia Serra, anunciou que todos os 12 contratos da área da Codesp que vencerão até 2014 passarão por licitação, como já ocorreu com duas outras áreas. "Vamos tomar todas as decisões com base na Lei dos Portos", disse, pois essa é a forma de o porto se capitalizar, fazer os investimentos necessários e atrair investimentos privados.

Já o presidente da ABTP, Willen Mantelli, discorda da SEP e diz que a resolução da Antaq corrige uma injustiça feita quando da implementação da Lei dos Portos. Num ponto de sua crítica ao comportamento da SEP, ele está coberto de razão. Se nem a SEP e a Antaq conseguem se entender, "imagine a instabilidade para os investidores".

A Antaq existe também para regular os serviços de transporte aquaviário e de exploração da infraestrutura portuária de modo a assegurar qualidade, eficiência, segurança, regularidade e tarifas módicas desses serviços, além de "harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservando o interesse público".

Sua resolução, no entanto, aprofunda a desarmonia no setor, o que retarda a solução do problema e a realização dos investimentos em expansão e modernização dos serviços.

Matéria original: http://www.estadao.com.br/noticias/geral,conflito-nos-portos,631808,0.htm