11 de nov. de 2009

Acordo define competências para licenças ambientais nos portos

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Title: Signed agreement for environmental operations licences in brazilian port

A questão de licenciamentos ambientais para empreendimentos portuários têm sido ha muito tempo objeto de calorosas discussões entre administrações de portos e os órgãos ambientais estaduais e o federal Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

No ano de 2009, a tema central tem sido a discussão da revisão da Resolução nº 344 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente, que ainda é (por mais absurda que seja considerada esta referência legal) o marco regulatório para as obras de dragagens.


Obras no porto de Antonina também serão objeto de licenciamento ambiental previsto no acordo IBAMA/IAP/APPA.

Para se ter uma idéia da confusão, vários portos brasileiros têm suas dragagens licitadas por meio de Licenças Prévias (LP) emitidas por órgãos ambientais estaduais (vide: SC, RS, ES, SP, entre outros), e as Licenças de Instalação/Operação (LI/LP) emitidas pelo órgão federal. Entre outros casos, todas as licenças são emitidas pelo órgão estadual, e assim por diante. Enfim, mesmo as obras licitadas pelo Governo Federtal têm licenciamentos diversos.

Os portos do Paraná vinham enfrentando sérias dificuldades, muitas delas politizadas, emperrando o desenvolvimento de obras estratégicas a Paranaguá e Antonina.

O mesmo ocorre com as obras de infraestrutura terrestre, onde há uma profusa confusão legal, sobreposições de jurisdições e vaidades entre profissionais e autoridades.

Nos portos do Paraná isto também ocorria, até que o Termo de Compromisso firmado entre o IBAMA e a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) define jurisdições e poderá assim tornar mais rápidos os processos de licenciamento ambiental dos terminais portuários paranaenses.

O acordo, formalizado recentemente por iniciativa da Appa, tem a participação do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) como anuente. Com isso, ficam resolvidos, também, os impasses em relação à competência sobre as áreas de atuação dos órgãos ambientais federal e estadual para concessão das licenças e fiscalização.


Obras de infraestrutura terrestre como novo silo de granéis de Paranaguá, serão a partir de agora, licenciados pelo IAP.

O termo de compromisso define procedimentos e prazos para regularização ambiental dos portos paranaenses e condições e prazos para a realização da Avaliação Ambiental Integrada nas baías de Paranaguá e Antonina.

Estabelece, ainda, de que forma serão concedidos licenciamentos para projetos futuros de ampliação da capacidade portuária, implantação de novos terminais portuários e projetos de dragagem.


O engº de pesca José Maria Gomes no monitoramento ambiental da dragagem do canal da Galheta, Paranaguá, Junho 2009.

Pelo acordo, o Ibama será responsável pelo licenciamento ambiental das atuais estruturas portuárias destinadas à atracação de navios e de embarque e desembarque das cargas. As obras de ampliação da infraestrutura marítima nos dois complexos – Paranaguá e Antonina – também ficarão a cargo do órgão federal, assim como os projetos de dragagem de manutenção e aprofundamento dos canais, áreas de atracação, fundeio e bacias de evolução das embarcações.

Ao IAP caberá o licenciamento das atividades executadas na retroárea dos portos de Paranaguá e Antonina – estruturas que ficam fora da faixa portuária - como pátios, depósitos, armazéns, silos e tanques administrados pela Appa. Os terminais portuários privados das áreas externas aos portos não fazem parte do acordo.

PRAZOS

Ao firmar o termo de compromisso, a Appa se comprometeu a atender os prazos estipulados pelo Ibama para apresentar os resultados do monitoramento ambiental da dragagem de manutenção - que tinha licenciamento do IAP e foi concluída em julho -, além das adequações e complementações exigidas pelo órgão nos estudos para regularização ambiental dos portos, o que inclui os planos de contingência nos casos de acidentes ambientais.


Sedimentos dragagdos na cisterna de uma draga tipo THSD: licenciamento pelo IBAMA, a partir do acordo firmado com a APPA.

“O Grupo Setorial de Gestão Ambiental Mar e Terra (Gamar) da Appa já está conduzindo os trabalhos para cumprir as determinações do Ibama quanto aos prazos e requisitos técnicos necessários ao atendimento da legislação ambiental”, assegurou a coordenadora da área, Maria Alejandra Fortuny. Ela acredita que a definição das competências de cada órgão facilitará o trabalho do grupo de gestão ambiental dos portos paranaenses. “Esse termo de compromisso estabelece de forma clara as competências e exigências para que empreendimentos futuros possam operar de forma sustentável e ambientalmente correta.”




Operações de dragagem no sistema backhoe sobre balsa, uma das formas de dragagem portuária.

Para o superintendente da Appa, Daniel Lúcio Oliveira de Souza, o termo de compromisso com o Ibama representa um avanço importante para a gestão ambiental dos portos. “O atual governo sempre priorizou as políticas de preservação do meio ambiente e as ações da administração dos portos reafirmam essas diretrizes”, afirmou ele.


A expectativa, destacou Souza, é de que com essa sintonia entre o Ibama, IAP e a Appa, a autoridade portuária possa atender às questões ambientais, de acordo com as exigências e competências de cada órgão, e colocar em funcionamento estruturas complementares criadas para dar suporte aos operadores portuários como o Terminal Público de Álcool e de Fertilizantes.