21 de jul. de 2012

Maré Vermelha: A Receita Federal e os Gargalos do Comércio Exterior


Thiago Costa de Souza*

Nestes últimos meses têm ocorrido nos portos, aeroportos e zonas de fronteiras a tão enunciada operação da Receita Federal denominada “Maré Vermelha”. 

Operação com contêineres no porto de  Santos.

Sob a égide do controle aduaneiro com vistas a diminuição de delitos praticados no Comércio Exterior, buscando verificar a capacidade econômica das empresas, sonegações fiscais nas importações, tráfico de drogas, contrabando, descaminho e outros crimes aduaneiros, a Receita Federal de forma extensiva, colocou sob suspeita todos os operadores no Comércio Internacional.

Inverteu-se o princípio da presunção de inocência cabendo agora aos operadores demonstrarem que a importação ocorreu dentro dos parâmetros legais. Por muitas vezes necessário se faz a quebra do sigilo empresarial com a entrega de documentos contábeis e fiscais como forma de desembaraço aduaneiro. Em outros casos a inadimplência tributária faz com que a mercadoria seja apreendida e mantida sob a guarda da Receita. Os prazos para dar-se início ao desembaraço aduaneiro após o registro da Declaração de Importação não são respeitados, arcando os operadores com todos os custos logísticos dos quais se destaca a demurrage.

O que a primeiro momento era para controlar as empresas fantasmas, com sócios laranjas, sem capital social integralizado, se tornou mecanismo puro e simples de defesa dos interesses da indústria nacional. Um mecanismo fiscal se tornou um mecanismo estritamente político. Empresas que possuíam a confiança da Receita Federal, que tinham todas as mercadorias destinadas ao canal verde passaram a ter que demonstrar quais produtos e todos os documentos de certa operação agora no canal vermelho.  

Como exemplo a multinacional Stanley Black & Decker, que importa aproximadamente 80 contêineres por mês, se encontra com seguidas retenções, sendo as mercadorias no momento da parametrização encaminhadas para o canal vermelho (conferência física e documental).

Não houve grandes apreensões, ou descobriram algo de diferente. Há anos existem tecnologias para verificar o conteúdo existente em cada contêiner sem a necessidade de ser desovado. Scanners de última geração já se encontram instalados em alguns portos brasileiros com vistas a impedir a entrada ou saída de mercadorias proibidas (ou melhor, sem as devidas anuências dos órgãos reguladores). 

No mesmo sentido a própria Receita Federal possui tecnologia para verificar a capacidade financeira das empresas operadoras no Comércio Internacional, não havendo mais sigilo fiscal, estando todos com seus dados em poder da Receita.

Os interessados em traficar drogas, trazer produtos piratas, armas, e diversos outros bens de consumo que são considerados ilícitos preferem se utilizar das fronteiras terrestres, por meio de contrabando para trazer as mercadorias ao mercado nacional. Em vez de fortalecer, por exemplo, o posto da Receita Federal em Foz do Iguaçu, controlam as empresas devidamente constituídas sem apresentar motivação plausível.

Necessário e imperioso se faz a interposição de ações judiciais com o condão de obrigar a Receita Federal em realizar o despacho aduaneiro no menor prazo possível, além de questionar a legalidade de procedimentos de controle aduaneiro, retenção de mercadorias, controle indiscriminado, procedimentos fiscais, aplicações de multas e outras sanções administrativas advindas de uma importação.

A operação “Maré Vermelha” talvez perca suas forças com a crescente alta do dólar, mas a ideia de que a Receita Federal pode exercer suas atividades sem atender a normativa legal existente na República Brasileira é inconcebível.

 
* THIAGO COSTA DE SOUZA, Advogado e sócio do escritório Czarnecki, Souza  e Serpa Sá (ccss.adv@hotmail.com), especialista em Direito Aduaneiro, presidente da Associação Paranaense de Direito Aduaneiro.  
Twitter: @AdvAduaneiro  Facebook: https://www.facebook.com/#!/czarnecki.sa