Thiago Costa de Souza*
Nestes
últimos meses têm ocorrido nos portos, aeroportos e zonas de fronteiras a tão
enunciada operação da Receita Federal denominada “Maré Vermelha”.
Operação com contêineres no porto de Santos.
Sob
a égide do controle aduaneiro com vistas a diminuição de delitos praticados no
Comércio Exterior, buscando verificar a capacidade econômica das empresas,
sonegações fiscais nas importações, tráfico de drogas, contrabando, descaminho
e outros crimes aduaneiros, a Receita Federal de forma extensiva, colocou sob
suspeita todos os operadores no Comércio Internacional.
Inverteu-se
o princípio da presunção de inocência cabendo agora aos operadores demonstrarem
que a importação ocorreu dentro dos parâmetros legais. Por muitas vezes
necessário se faz a quebra do sigilo empresarial com a entrega de documentos
contábeis e fiscais como forma de desembaraço aduaneiro. Em outros casos a
inadimplência tributária faz com que a mercadoria seja apreendida e mantida sob
a guarda da Receita. Os prazos para dar-se início ao desembaraço aduaneiro após
o registro da Declaração de Importação não são respeitados, arcando os
operadores com todos os custos logísticos dos quais se destaca a demurrage.
O
que a primeiro momento era para controlar as empresas fantasmas, com sócios
laranjas, sem capital social integralizado, se tornou mecanismo puro e simples
de defesa dos interesses da indústria nacional. Um mecanismo fiscal se tornou
um mecanismo estritamente político. Empresas que possuíam a confiança da
Receita Federal, que tinham todas as mercadorias destinadas ao canal verde
passaram a ter que demonstrar quais produtos e todos os documentos de certa
operação agora no canal vermelho.
Como
exemplo a multinacional Stanley Black & Decker,
que importa aproximadamente 80 contêineres por mês, se encontra com seguidas
retenções, sendo as mercadorias no momento da parametrização encaminhadas para
o canal vermelho (conferência física e documental).
Não houve grandes
apreensões, ou descobriram algo de diferente. Há anos existem tecnologias para
verificar o conteúdo existente em cada contêiner sem a necessidade de ser
desovado. Scanners de última geração já se encontram instalados em alguns
portos brasileiros com vistas a impedir a entrada ou saída de mercadorias
proibidas (ou melhor, sem as devidas anuências dos órgãos reguladores).
No
mesmo sentido a própria Receita Federal possui tecnologia para verificar a
capacidade financeira das empresas operadoras no Comércio Internacional, não
havendo mais sigilo fiscal, estando todos com seus dados em poder da Receita.
Os interessados em
traficar drogas, trazer produtos piratas, armas, e diversos outros bens de
consumo que são considerados ilícitos preferem se utilizar das fronteiras
terrestres, por meio de contrabando para trazer as mercadorias ao mercado
nacional. Em vez de fortalecer, por exemplo, o posto da Receita Federal em Foz
do Iguaçu, controlam as empresas devidamente constituídas sem
apresentar motivação plausível.
Necessário e imperioso se faz
a interposição de ações judiciais com o condão de obrigar a Receita Federal em
realizar o despacho aduaneiro no menor prazo possível, além de questionar a
legalidade de procedimentos de controle aduaneiro, retenção de mercadorias,
controle indiscriminado, procedimentos fiscais, aplicações de multas e outras
sanções administrativas advindas de uma importação.
A operação “Maré Vermelha” talvez perca suas forças com a crescente alta do dólar, mas a ideia de que a Receita Federal pode exercer suas atividades sem atender a normativa legal existente na República Brasileira é inconcebível.
* THIAGO COSTA DE SOUZA, Advogado e sócio do escritório Czarnecki,
Souza e Serpa Sá (ccss.adv@hotmail.com), especialista em Direito Aduaneiro, presidente da
Associação Paranaense de Direito Aduaneiro.
Twitter: @AdvAduaneiro Facebook: https://www.facebook.com/#!/czarnecki.sa
Twitter: @AdvAduaneiro Facebook: https://www.facebook.com/#!/czarnecki.sa