9 de ago. de 2010

PRIVATIZAÇÃO DOS PORTOS: QUANTA BABOSEIRA!

Meu caro leitor:

Se você escutar por aí um candidato a governador prometendo: "Não irei revogar a lei da gravidade!", esteja certo que ele a cumprirá, dado o absurdo da promessa.

Porto de Antonina: o que funciona é a instalação arrendada para a empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S/A., com trabalho avulso (TPAs) e geração de renda para a cidade. A propriedade é federal sob fiscalização da APPA (Estado do Paraná).

O mesmo ocorre com nossos portos de Paranaguá e Antonina. Agora é moda alguém dizer que não irá privatizar, mas seu adversário sim! Ou é ignorância sobre o tema portuário ou terrorismo psicológico sobre o inocente cidadão e eleitor que tira seu sustento de atividades vinculadas ao porto.

Lendo os blogs de comentaristas políticos e de visitas a candidatos à Paranaguá neste ano eleitoral de 2010, sejam para governo do estado ou à presidência da República, é aí que se percebe a abissal ignorância geral sobre portos.

Para criar um frisson na população e na mídia política, o tema é “acusar” o outro de privatista. De que esse ou aquele candidato vai “privatizar o porto”. Calafrios gerais, mas ninguém sabe exatamente o que significa isso.

Então vamos lá. Afinal, o que é privatizar um porto?

Vamos listar as baboseiras mais comuns e desvendar os mitos:

1. “Vão privatizar tudo!”:
Não é possível o GOVERNADOR privatizar portos, pois eles são da União Federal e os Estados são meros administradores delegados pelo governo federal que pode rescindir o convênio de delegação a qualquer tempo se um governante ignorante no tema quiser fazer bobagens.
E olha que não faltam besteiras a respeito. Fui até consultado, pouco antes de sair da APPA, se poderiam botar a mão nos mais de R$ 430 milhões que deixei em caixa para fazer “outras obras”.
Porto de Paranaguá: terminais, áreas, armazéns e equipamentos operados por empresas privadas e trabalho sindicalizado (TPA) na forma da lei 8630/93.

Estes especialistas noviciados em porto não sabem nem que a arrecadação tarifária da administração portuária delegada é da UNIÃO FEDERAL e não do estado, que não pode transferir essa grana ou aplica-la a seu sabor, sob pena de ser considerado crime de apropriação indébita,

2. “Vão terceirizar a mão-de-obra portuária!”:
A Lei nº. 8630/93, a famosa Lei dos Portos, determina que o trabalho na operação na área primária deve ser feito por trabalhadores avulsos, os conhecidos TPAs (estivadores, conferentes, arrumadores e outros). Portanto, não é o GOVERNADOR e tampouco o PRESIDENTE que irá determinar se o trabalho na operação portuária será por TPA ou não, mas a lei vigente.
Não há conflitos relevantes nesta área, é mais maniqueísmo dos políticos do que tensão na beira do cais.
O empresário que opera o navios (embarque e desembarque de cargas) quer produtividade com custo adequado à competição, e o trabalhador avulso (TPA) quer mais navios no cais, trabalho contínuo e renda adequada e justa.
De certa forma, em Paranaguá o tema está tranqüilo, face ao aumento de navios nos últimos anos.

Ship-loader de açúcar de propriedade do terminal privado PASA, um dos arrendatários de instalações federais do porto de Paranaguá administrado pelo Estado do PR.

3. “As instalações portuárias serão privatizadas!”:
Já o são na esmagadora percentagem da infraestrutura terrestre para operação dos portos.
Os armazéns do porto, silos, terminais de contêineres, terminais de granéis líquidos, câmaras frigoríficas, pátio de automóveis entre outras, já são operados por empresas privadas através de arrendamentos oriundos de licitação pública.
Esta deve ser PRÉVIAMENTE APROVADA pela agência reguladora federal de portos que é a ANTAQ. E não pelo GOVERNADOR de plantão, que nada regula em termos portuários, apenas nomeia quem vai gerenciar o convêncio de delegação com a União em nome do Estado.

4. “As empresas privadas é que operarão os navios!”:
Já são elas através da Lei 8630/93 e dos convênios de delegação, que é aplicado de forma idêntica e geral a TODOS os portos brasileiros.
Imputar a um governador que “quis privatizar ou vai fazê-lo” é puro desconhecimento do marco regulatório do setor... e da lei.
Hoje quem põe e tira carga dos navios são empresas privadas chamadas de operadores portuários, com equipamentos próprios e não da administração do porto, que é proibido em tê-los e operá-los.

Guindaste para fertilizantes de propriedade da empresa privada FORTESOLO, um dos maiores operadores portuários do porto de Paranaguá. Não são funcionários públicos que operam o equipamentos, mas TPAs.

5. “O porto está sucateado e deveria investir em novos equipamentos!”:
Outra bobagem corrente.
É proibido a administração estadual do porto operar navios, conforme estabelecido pelo convênio de delegação que o Paraná assinou com a União Federal (como todos os demais no Brasil).
A exceção é em situações de convulsão social, greve ou lockout (paralisação do empresário).

Pela lei são as empresas que devem adentrar a área primária (faixa do cais) para que com seus equipamentos e pessoal TPA realizem a operação.
A administração do porto não passa de fiscal disso tudo. Portanto, não pode comprar ou ter equipamentos. Qualquer investimento desses deveria ser PRÉVIAMENTE consultado a agência federal reguladora dos portos, a ANTAQ, para que permita ou não o investimento, o que não fará.
O dinheiro é federal e não do estado!
Sede do TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A., empresa concessionária do terminal de contêineres do porto paranaense. Responsável por 40% do trabalho portuário avulso (TPA) na faixa de cais.

6. “O porto é nosso!”:
Alguns nativos, compadres conselheiros ou “aceçores” e marketeiros de candidatos ou até mesmo governantes, bradam: “o porto é nosso!”, ou seja, acham que é "deles"!
Pela Constituição Federal (artigo 21), portos são como o petróleo, minerais, as águas entre outros bens nacionais.
É monopólio da UNIÃO FEDERAL!
É o governo federal que em nome da União, através da Secretaria Especial de Portos - SEP quem convenia com estados (exemplos: Paranaguá, Antonina, São Francisco do Sul e Rio Grande) e municípios (exemplo: Itajaí) a delegação para administrar os porto do Brasil, além dos que o próprio governo federal administra através das suas companhias docas (exemplos: Santos, Vitória, Salvador, Belém e Rio de Janeiro).


Portanto, aos blogueiros e candidatos: Antes de escreverem ou discursarem sobre portos, podem me consultar... Gratuitamente... até Janeiro de 2010... é claro!

Finalizando: O porto é nosso sim. É dos brasileiros!