4 de mai. de 2011

LICENÇAS AMBIENTAIS 2011: Iniciativas de 2009 começam a dar resultados - Decisivas para portos de Paranaguá-Antonina

Nos meses a seguir de 2011, as licenças ambientais de OPERAÇÃO (L.O.) e PRÉVIAS (L.P.) emitidas pelo IBAMA terão um impacto extraordinário para o futuro dos Portos do Paraná.
O crédito à minha pessoa será apenas extraoficial e em econversas informais de amigos gestores, pois policamente não seria "recomendável" a eles me elogiarem.

Obras poderão ser iniciadas como:
  • Terceiro berço de atracação para conteineres (TCP) poderá ser construído, após esforços que iniciamos em 2009 junto ao CAP, ANTAQ e IBAMA.
  • Dragagens de manutenção e aprofundamentos dos canais de acesso, cais, bacia de evolução.
  • Obra de remodelação do costado do cais que licitei em 2009, mas só agora as obras poderão iniciar.
  • Operação do porto dentro das normas ambientais do IBAMA, sendo um dos primeiros (4º.) porto público, entre os mais de 34 do país, a obtê-la.
Desta forma, Paranaguá poderá:
  • Operar navios de grande porte, como os Panamax, Post-Panamax, Suezmax e Aframax.
  • Se posicionar como importante HUB PORT no Atlântico Sul.
Mas vamos à história:

Em 2009, os Portos de Paranaguá e Antonina estavam prestes a serem embargados pelo IBAMA. Anos de conflito de competências e disputas de vaidades entre o IAP - Instituto Ambiental do Paraná e o órgão federal de quem licenciava o quê, aliada a posição do Ministério Público Federal de Paranaguá de que tudo cabia ao IBAMA, criaram um impasse nos licenciamentos de obras de infraestrutura, dragagagens de manutenção e aprofundamento, funcionamento de terminais como o de Álcool, Fertilizantes e por aí vai.

Foi aí que o então Superintendente da APPA Daniel Lúcio de Souza, tomou a decisão de firmar com o IBAMA e o IAP um TAC - Termo de Ajuste de Conduta, que definiu competências de licenciamento, estabeleceu prazos e cronogramas de ações e início da elaboração dos Estudos de Impacto Ambiental *EIA), para que de uma vez por todas se legalizasse as operações e obras fundamentais dos portos de Paranaguá e Antonina.

Em Outubro de 2009 o TAC é assinado, e o licenciamento para dragagem de manutenção deu-se em Dezembro de 2010 e para 2011 espera-se o licenciamento final: operacional e aprofundamento de canais e obras de engenharia.

Hoje, graças àquela iniciativa tão criticada (chegando-se ao ponto de tentarem "criminalizar" o TAC firmado) é que os portos do Paraná funcionam com regularidade e poderá implementar o pacote de obras de infraestrutura tão anunciado pela atual gestão da APPA e do Governo Beto Richa.

Meu esforço custou caro a minha imagem, minha honra, minha família e à amigos. Mas a verdade vai aparecendo aos poucos e a vitória será certa no final.


Em 2009, tratativas da APPA com o ministro dos Portos Dr. Pedro Brito (esq.). O presidente do TCP Juarez Morais (dir.) e Silva com Daniel Lúcio (centro)


Vejamos a situação dos demais portos brasileiros, conforme entrevistas e repostagem do site PORTO GENTE a seguir:

Ibama aguarda regularização ambiental dos portos públicos.

A diretoria de Licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informa que a grande maioria dos portos públicos do País encontra-se em processo de regularização ambiental, além de pleitos relacionados a ampliações, dragagens e obras de manutenção.

Apenas três portos públicos, conforme ainda a diretoria do Ibama, são detentores de Licença de Operação emitida pelo Instituto. São eles: Rio Grande, São Francisco do Sul e São Sebastião.

O Ibama analisa, ainda, outras demandas de terminais privativos, hidrovias e terminais fluviais, aeroportos, recifes artificiais e sistemas de disposição oceânica localizados nos diversos estados da federação, além da demanda gerada pela recuperação da indústria naval do País para o licenciamento de estaleiros.

A diretoria de Licenciamento explica ao Portogente que os principais problemas identificados nos licenciamentos ambientais relacionam-se a conflitos de interesse de usos múltiplos dos recursos naturais.

“No processo de licenciamento ambiental geralmente são impostos questionamentos referentes ao componente ambiental estratégico aplicado ao planejamento das políticas públicas nas diversas esferas. Por exemplo: a carência de consolidação de instrumentos de uso e ocupação do solo e dos recursos naturais. Verifica-se também a dificuldade de integrar as avaliações de impactos nos diferentes processos de licenciamento, particularmente naqueles portos onde convivem diferentes empreendimentos/atividades com empreendedores públicos e privados cada qual com seus processos de licenciamento ambiental”.

A diretoria do Ibama observa que ainda persiste em alguns segmentos da sociedade uma visão um tanto quanto cartorial do licenciamento ambiental, acarretando estudos mal feitos, condicionantes não cumpridas, e, na esteira desses problemas, vem a judicialização dos processos.

Nas avaliações e análises realizadas pelo Ibama nos estudos ambientais recebidos, são identificados inúmeros impactos socioambientais. No meio socioeconômico, geralmente são observados impactos diferenciados para grupos sociais também diferenciados.

Portos públicos têm imensos passivos ambientais, afirma diretora do Ibama

Gisela Damm Forattini, da Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), explica nesta entrevista ao Portogente as razões que levaram tantos portos públicos a operarem sem licenças ambientais regularizadas. Ela diz que muitos dos terminais localizados na costa brasileira apresentam imensos passivos ambientais.

Portogente - Vocês falam que na maioria dos portos públicos não tem o processo de licenciamento totalmente regularizado. Por que esses portos ficaram tanto tempo operando sem licenciamento?

Gisela Forattini - A legislação ambiental no Brasil é relativamente nova. A maioria dos portos públicos no Brasil foi criada em período anterior a esta legislação. Estes portos, em sua maioria, são anteriores, por exemplo, à promulgação da Lei 6938/81 que estabeleceu a Política Nacional de Meio Ambiente e criou o Conselho Nacional de Meio Ambiente, o CONAMA. Alguns são anteriores ao Ibama e ao Ministério do Meio Ambiente. Outros antecedem, inclusive, à Secretaria Especial de Meio Ambiente (Sema), criada em 1971. Em 2002 foi promulgado o Decreto nº 4.340 que determina, em seu artigo 34, que “os empreendimentos implantados antes da edição deste Decreto e em operação sem as respectivas licenças ambientais deverão requerer, no prazo de doze meses a partir da publicação deste Decreto, a regularização junto ao órgão ambiental competente mediante licença de operação corretiva ou retificadora.”

Portogente – Quais são os prazos para conclusão desses licenciamentos e o que fazer com os impactos ambientais?

O prazo para conclusão deste procedimento ficou em aberto; isto leva a que diversos empreendimentos em atividade se encontrem ainda “em processo de regularização”. Evidentemente isso não explica tudo. Muitos empreendimentos apresentam imensos passivos ambientais a serem enfrentados e isto, na maioria das vezes, demanda algum tempo, principalmente para a definição de medidas mitigadoras ou compensatórias adequadas.

Portogente - Existem solicitações de licenciamento ambiental para projetos portuários privativos?
Sim, inúmeros.

Portogente - Quais os licenciamentos portuários que tramitam hoje no Ibama?
Segundo nossos dados, relativos a 2010, dos 1.675 processos hoje em tramitação no Ibama, 82 são relativos à portos e destes, oito são obras do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Finalmente, parabenizo minha equipe de gestão ambiental por esta vitória que é NOSSA, apesar do sangue, suor e lágrimas que deixamos pelo caminho.
Eng. José Maria Moura Gomes, Dra. Maria Alejandra Fortuny, Biól. Fabíola Della Giácoma, além contratação dos estudos realizados pela ACIAP - Acquaplan Consultoria que culminou nestas conquistas.

Fontes:

Repostagens de Vera Gasparetto, de Florianópolis/SC