3 de mar. de 2009

A QUESTÃO DA SOJA TRANSGÊNICA E EMBARQUES PELO PORTO DE PARANAGUÁ: Verdades e Mentiras

Title: GMO soybeans shipments in Paranaguá port: About lies and trues

O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA, Daniel Lúcio Oliveira de Souza, apresentou durante a Escola de Governo do dia 03 de março último, o histórico do cumprimento das decisões judiciais, referentes à movimentação de granéis geneticamente modificados (OGMs), tomadas pela APPA ao longo dos últimos anos. “O ex-superintendente Eduardo Requião tem sido acusado injustamente de descumprir as decisões judiciais no caso da soja transgênica. Isso é mentira. Estas acusações têm um propósito puramente político. Hoje provamos aqui que todas as decisões da Justiça tiveram uma imediata ação dos Portos do Paraná, com a publicação de ordens de serviço para regulamentar as determinações judiciais”, disse.


O Superintendente da APPA na palestra sobre as questões do porto de Paranaguá e o embarque de soja OGM

Souza explicou que o Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá – construído na década de 70 – funciona em sistema de condomínio, integrando oito terminais e os silos públicos que usam esteiras comuns interligadas aos carregadores de navios (shiploaders).
Caso haja armazenagem e carregamentos de soja geneticamente modificada, automaticamente todas as cargas armazenadas nos silos interligados sofrem contaminação. É sistema único no Brasil, por isso não é aplicável qualquer outro modelo de operação de grãos praticado no país em razão de suas particularidades originais.


Sistema "Corredor de Exportação" de grãos do porto de Paranaguá: Configuração única no Brasil

As contaminações de cargas não se dão apenas por meio físico, mas também de forma biológica. Esteiras transportadoras, carregadores,carrocerias de caminhões, porões de navios, material em suspensão aérea e outras formas de contaminação podem comprometer os produtos convencionais, ou seja, aqueles não-transgênicos (OGM free). Esta é a principal razão que a Administração do Porto sempre evitou operar de forma indiscriminada os grãos OGM.

Operação de descarga de soja em moega de silo no porto. Dificuldade de descontaminar equipamentos usados para OGM e não-OGM.

Duas leis federais do ano de 2005 (nºs. 11.092 e 11.105) impunham obrigações para rotulagem, segregação e regras no plantio de OGMs, com o objetivo de não causar contaminações. Como é impossível garantir a não contaminação no sistema de condomínio do Corredor de Exportação, foi proibido o embarque de grãos trangênicos pelo Corredor de Exportação do Porto de Paranaguá.

Esteira do Corredor de Exportação de soja: Sistema utilizado tanto para OGMs e não-OGMs: difícil segregação.

Em 2006, em atendimento à decisão da Ministra Hellen Gracie do Supremo Tribunal Federal (STF), que dizia que o porto deveria ajustar-se para o embarque de OGMs, o ex-superintendente Eduardo Requião assinou a ordem de serviço nº 026/2006 abrindo o berço 206 para o embarque de soja transgênica.

Shiploader descarregando soja em porão de navio graneleiro: o material em suspensão pode contaminar física e biológicamente produtos não-OGM.

Na seqüência, o então superintendente assinou a Ordem de serviço nº 031/2006 alterando a anterior e acrescentando operações de embarque no Berço 214.Despachos da Justiça Federal de Paranaguá no mês de maio de 2006 ratificavam a postura da Appa, em restringir o embarque em dois berços dedicados a granéis para garantir a movimentação da soja convencional.

No entanto, novas decisões judiciais foram expedidas e a Appa prontamente as acatou, publicando a Ordem de Serviço nº 063/2006 que liberava os berços de atracação nº 212 e 213 para embarques soja OGM.Em julho de 2007, uma determinação do Tribunal Regional Federal exigia a liberação de OGMs nos silos públicos da APPA. A decisão foi acatada mediante assinatura da Ordem de Serviço nº 086/2007.

Desde então, todos os terminais do Porto de Paranaguá, inclusive os silos públicos, operam com soja transgênica conforme as decisões judiciais. “A APPA e seus superintendentes nunca deixaram de cumprir determinações judiciais. Provamos aqui, apresentando pontualmente todas as ações tomadas ao longo dos últimos anos, que sempre trabalhamos para dar sentido operacional às ordens da justiça”, explicou Souza.

Navio graneleiro pronto para "talhar" (fechar operação de embarque): Note-se os resíduos finos tanto nas tampas dos porões quanto no piso do cais, fator de necessidade de segregação e separação de berços específicos para operações com produtos transgênicos e não-transgênicos.

O irônico destas disputas judiciais de embarcar-se soja transgênica pelo porto de Paranaguá, é que simplesmente, em nome do mercado, ignorou-se totalmente o direito daqueles agricultores e exportadores de soja não-transgênica.

Como por exemplo:

A Empresa IMCOPA, tradicional empresa paranaense exportadora de soja e farelos GMO free para a Europa, especialmente para importadores como Carrefour e Nestlé, deverá embarcar cerca de 2 milhões de toneladas, mas teve que contratar terminal privado no porto de São Francisco do Sul - SC pelo simples fato de que as medidas judiciais que obrigaram a Autoridade Portuária de Paranaguá e generalizar a transgenia por todas as instalações portuárias inviabilizou espaços disponíveis para a segregação de soja convencional pelo porto.
Assim, o porto vizinho acabou se beneficiando com a ganância dos defensores de embarcar “qualquer coisa”, em nome de algo que genericamente se denomina “mercado”.

Embarque de soja pelo porto de Paranaguá.


Fontes: Release da Asscom/APPA e textos do autor.