25 de ago. de 2010

PORTOS DO PARANÁ COM GESTÃO FEDERAL

Intervenção em portos estaduais se dará em graus diferenciados, com o objetivo de melhorar a competitividade do País nas exportações

Renée Pereira, de O Estado de S. Paulo, transcrito de http://www.fabiocampana.com.br/

SÃO PAULO – O governo federal decidiu intervir na administração de alguns portos estaduais que descumpriram regras previstas em contrato ou cuja operação tem afetado a competitividade do País. A intervenção obedece graus diferenciados, como a retomada total da concessão de cinco portos do Estado do Amazonas ou a maior participação da União na gestão de Paranaguá e Rio Grande, na Região Sul.

A primeira medida para aumentar o controle sobre os portos nacionais surgiu no dia 3 de agosto com a Portaria nº 200, do Ministério dos Transportes. O documento autoriza a constituição de uma comissão para definir parâmetros técnicos e metodologia para a União retomar os portos de Manaus, Tabatinga, Coari, Itacoatiara e Parintins, no Norte do País.

O principal é o Porto de Manaus, responsável pela metade da carga (boa parte para atender a Zona Franca) que entra na capital por meio de navios. O segundo é Itacoatiara, que tem ganhado destaque no agronegócio como nova alternativa para escoar a produção de grãos do norte do Mato Grosso. Mas, como a capacidade do porto é pequena, quem tem feito o transporte são os terminais privados de grupos como o Amaggi. Os outros portos são regionais e atendem mais a população local.

No caso dos portos do Sul, o ministro da Secretaria Especial de Portos (SEP), Pedro Brito, explica que o governo terá maior participação na gestão de Paranaguá e de Rio Grande, por meio de um forte programa de investimentos para ambos os terminais. Na verdade, a medida faz parte de um plano diretor que vem sendo desenhado para o setor portuário brasileiro e que define os portos estratégicos para a economia. Entre eles estão Santos (SP), Paranaguá (PR), Rio Grande (RGS), Rio de Janeiro (RJ), Itaguaí (RJ), Vitória (ES) e Itaqui (MA). Em todos, quem vai definir os investimentos para melhorar a operação portuária será a SEP.

Brito explica que a administração estadual continuará, mas terá participação do governo federal. “Vamos tratar como se fosse uma administração feita pela União”, disse o ministro. Questionado se isso significava uma federalização, ele afirmou que não: “Os portos já são federais”.

O Porto de Rio Grande, que tem atraído investimentos bilionários, vem sendo foco de discórdia há algum tempo, afirma o superintendente de Portos da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), Giovanni Paiva.

Segundo ele, a administração do porto estava muito complicada, com interferências políticas e sem independência para gerir seus recursos. A situação chegou ao ponto de a agência ter de firmar um termo de ajustamento com a gestora estadual, que vem sendo acompanhado. “A atuação da SEP é sinal de alerta para o que pode ocorrer no futuro se não houver melhora na administração do porto”, destaca ele.

O Superintendente do Porto do Rio Grande, Jayme Ramis, reconhece que houve intransigência de administrações passadas, mas que agora está tudo resolvido. “Durante duas horas fui sabatinado na SEP. Acredito que o governo federal tem obrigação de investir na infraestrutura portuária”, destacou ele, afirmando desconhecer que a secretaria terá maior participação na gestão.

No caso de Paranaguá, maior exportador de grãos do País e o segundo maior porto do País, a administração também foi alvo de discórdia. No passado, até a iniciativa privada pedia a intervenção do governo federal no porto, que seguia as ordens do governador Roberto Requião para não embarcar soja transgênica. Hoje 90% da soja transportada em Paranaguá é transgênica.

A gota d’água, porém, foi a interdição do porto, no mês passado, feita pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama). O embargo foi determinado por descumprimento de acordo para regularização ambiental da operação do terminal.

O superintendente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Mario Lobo Filho, destacou que esse assunto foi motivo de reclamação por parte da SEP em reunião feita na semana passada. Segundo ele, os administradores anteriores insistiram em não cumprir as determinações do órgão ambiental e o porto sofreu as consequências disso. Filho acredita que uma presença maior do governo federal na gestão dos portos estaduais, por meio de investimentos, é bem-vinda. “Em troca o governo terá uma logística melhor”, afirma ele. (Nosso grifo: Ele assume a incompetência paranaense da gestão logística portuária?!).

O presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP), Wilen Manteli, não concorda a centralização da administração dos portos nas mãos do governo federal. Ele, como outros especialistas, sempre defendeu que a gestão dos portos fosse feita pela iniciativa privada.

NOTA DO BLOG:

Este colunista desmente totalmente a afirmativa do atual superintendente da APPA quando diz "... administradores anteriores insistiram em não cumprir as determinações do órgão ambiental e o porto sofreu as conseqüências disso." pois além de genérica, alcança até mesmo seu pai Mário Lobo superintendente no 1º governo Requião (1990-94).

O Sr. Mário Filho não menciona que participa há quase 8 anos do governo atual, dos quais cerca de 5 anos como integrante da direção da APPA.
Não menciona que na minha gestão não houve nenhuma ameaça ou notificação de intervenção federal de qualquer espécie, e o TAC com IAP/IBAMA que firmei em Out/09 teve por mim início de cumprimento da Grade Amostral aprovada pelo IBAMA ainda no final de 2009 e o Têrmo de Referência Técnica emitido em Março/10. Ambos estavam sendo cumpridos até minha saída e as relações eram técnicamente elevadas e cordiais.

Não menciona que ele, ao assumir a APPA, imediatamente demitiu as únicas duas profissionais que estavam conduzindo o TAC com o IBAMA, sem substituí-las (até poucas semanas atrás, pelo menos ...) por profissionais conhecededores da gravidade do tema. Ficou a APPA à deriva até o embargo ambiental federal, que poderá ocorrer novamente.
Tanto que, a atual administração quase deu calote na empresa BIOENSAIOS que fez as análises de coletas de verão em R$ 215 mil, contratação aprovada pelo então Governador do Estado.
Quem duvidar,  pode acessar o Sistema de Protocolo Geral do Estado o processo nº 10.180.101-2, cujo objeto é: "Contratação de empresa especializada, através de dispensa de licitação, para elaboração das  análises laboratoriais das coletas realizadas p/ obtenção de dados primários que constituem a base do EIA/RIMA." Na conclusão do processo pela Casa Civil, o Governador Requião RATIFICOU meu ato, face a seriedade do tema, onde me expus como ordenador de despesa para evitar o colapso do porto já no final de 2009.

Ocorre que se  a APPA não pagasse a empresa BIOENSAIOS, não poderia utilizar seus dados para o EIA/RIMA que os empresários estão pagando diretamente a consultoria AQUAPLAN, levada por mim à Paranaguá já em 2009, e se pagasse, reconheceria que mentiram todo esse tempo à imprensa, culpando-me.

Por sorte de todos, após 8 meses de esperar e colocar a fatura no Cartório de Protestos de Paranaguá, a APPA cedeu e pagou a poucos dias atrás o devido à BIOENSAIOS. A verdade, enfim, documentada e contabilizada!

"Os líderes vencedores olham para o  futuro, enquanto os derrotados contemplam as culpas do  passado." W. Churchill.

21 de ago. de 2010

O QUE SÃO OS TERMINAIS PORTUÁRIOS DE USO PRIVATIVO: CARGAS DE TERCEIROS PODEM OU NÃO?

Vai e vem o assunto volta à tona.

Pareceres jurídicos maravilhosos e caros buscam validar os interesses de seus clientes, seja para legalizar ou impedir o funcionamento dos chamados TUP - Terminais de Uso Privativos.

Um TUP é necessário para uma empresa cuja atividade industrial necessite de um terminal portuário. Por exemplo: a Petrobras na importação, exportação, logística e cabotagem nacional de seus produtos.

A companhia Vale do Rio Doce, na exportação de seus minerais, os produtores do segmento sucroalcoleiro para exportação de etanol ou açúcar.

Terminal da VALE, porto de Tubarão, Vitória-ES. Especializado em minério de ferro, diversificando para outras atividades.

Em Paranaguá temos o caso da Fospar, cujo terminal importa matérias primas para seu processo industrial na fabricação de fertilizantes.

Portanto, quando uma empresa toma a decisão de possuir tal infraestrutura, realiza seus estudos de viabilidade técnica e econômica (EVTE) com base na atividade fim do negócio, e não é comum, antecipadamente incluir cargas de terceiros, por ser estratégico o empreendimento.

Mas, com o tempo esses conceitos foram corrompdos e deturpados no Brasil, e nos encontramos no meio de uma discussão para mim sem sentido: ppode um TUP movimentar “cargas de terceiros”? Em que percentual? E por aí vai...
Operação de atracação de um dos maiores navios graneleiros do mundo, o  BERGE STAHL de 342m. e capacidade de carga 360.000ton de minério. Ponta da Madeira, Porto de Itaqui-MA

Mas, o que Constituição Federal de 1988, diz sobre o tema?.

Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
b) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais (...);
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres. (...)

Portanto, “compete à União explorar” os serviços de transporte aquaviário na forma de exploração, que pode ser de forma direta ou concessionada.

Em minha opinião e experiência como gestor público, se o Estado vai conceder algo a um particular, deve fazê-lo de forma licitatória pública, seja qual modalidade for.

Carregamento de minério de ferro no terminal da VALE na Ponta da Madeira, Porto de Itaqui-MA.

Ora, se prestação de serviços de transporte de mercadorias pelo meio aquaviário é de competência da União, qual razão de decretos, resoluções, percentagens de carga própria ou de terceiros?

Para mim, é o ajustamento de algo que para muitos não está claro na Constituição Federal, na Lei 8630/93 (a Lei dos Portos) e o Decreto presidencial n.6620/08, além da atribuição regulatória que a ANTAQ possui. Mas nada pode contrariar a Constituição, é claro.

Já o Decreto n.6620/08 no seu primeiro artigo diz:

Art. 1o As atividades portuárias marítimas, direta ou indiretamente exploradas pela União, serão desenvolvidas de acordo com as políticas e diretrizes definidas neste Decreto.

Na continuidade, o mesmo decreto presidencial fala sobre a concessão aos interessados em terem portos para prestação de serviços portuários públicos e as licitações necessárias para isso:

Art. 13. A outorga de portos organizados marítimos será realizada por meio de concessão (...)

Art. 15. Qualquer interessado na outorga de porto organizado marítimo, mediante concessão, poderá requerer à ANTAQ a abertura do respectivo procedimento licitatório.

A ANTAQ em abril de 2010 editou e Resolução n.1660, (reratificada pela n.1695), a cria novas modalidades de terminais privativos:

• Terminal portuário de uso exclusivo

• Terminal portuário de uso misto, que admite movimentação de cargas de terceiros de forma “subsidiária”.

Terminal FOSPAR, um TUP em Paranaguá. a descarga de matérias primas fertilizantes para produção de adubos.
Resumindo:

1. Porto é monopólio da União e a outorga DEVERIA ser por meio de licitação pública (Lei n.8666/93) ou por delegação a outro ente público;

2. Quem quiser ter TUP para seu processo industrial (carga própria) ou de outorga de Porto Organizado, deverá requerer à ANTAQ esta autorização.

3. Contêiner não é carga, é embalagem. Portanto, Terminal de contêiner só se eles forem cheios de produtos contendo carga própria da empresa. Exemplo: um frigorífico exportador de carnes.

O desequilíbrio legal entre instalações prestadoras de serviços portuários, como é o caso de TUP que presta serviços a terceiros, causa concorrência assimétrica por não utilizar trabalho portuário avulso (TPA).   As condições concorrenciais devem ser iguais para todos.

Atualmente, qualquer “gambiarra legal” que estabeleça percentuais para um TUP movimentar suas cargas e de terceiros, é o mesmo que dizer que a moça está mais ou menos grávida.

9 de ago. de 2010

PRIVATIZAÇÃO DOS PORTOS: QUANTA BABOSEIRA!

Meu caro leitor:

Se você escutar por aí um candidato a governador prometendo: "Não irei revogar a lei da gravidade!", esteja certo que ele a cumprirá, dado o absurdo da promessa.

Porto de Antonina: o que funciona é a instalação arrendada para a empresa TERMINAIS PORTUÁRIOS DA PONTA DO FÉLIX S/A., com trabalho avulso (TPAs) e geração de renda para a cidade. A propriedade é federal sob fiscalização da APPA (Estado do Paraná).

O mesmo ocorre com nossos portos de Paranaguá e Antonina. Agora é moda alguém dizer que não irá privatizar, mas seu adversário sim! Ou é ignorância sobre o tema portuário ou terrorismo psicológico sobre o inocente cidadão e eleitor que tira seu sustento de atividades vinculadas ao porto.

Lendo os blogs de comentaristas políticos e de visitas a candidatos à Paranaguá neste ano eleitoral de 2010, sejam para governo do estado ou à presidência da República, é aí que se percebe a abissal ignorância geral sobre portos.

Para criar um frisson na população e na mídia política, o tema é “acusar” o outro de privatista. De que esse ou aquele candidato vai “privatizar o porto”. Calafrios gerais, mas ninguém sabe exatamente o que significa isso.

Então vamos lá. Afinal, o que é privatizar um porto?

Vamos listar as baboseiras mais comuns e desvendar os mitos:

1. “Vão privatizar tudo!”:
Não é possível o GOVERNADOR privatizar portos, pois eles são da União Federal e os Estados são meros administradores delegados pelo governo federal que pode rescindir o convênio de delegação a qualquer tempo se um governante ignorante no tema quiser fazer bobagens.
E olha que não faltam besteiras a respeito. Fui até consultado, pouco antes de sair da APPA, se poderiam botar a mão nos mais de R$ 430 milhões que deixei em caixa para fazer “outras obras”.
Porto de Paranaguá: terminais, áreas, armazéns e equipamentos operados por empresas privadas e trabalho sindicalizado (TPA) na forma da lei 8630/93.

Estes especialistas noviciados em porto não sabem nem que a arrecadação tarifária da administração portuária delegada é da UNIÃO FEDERAL e não do estado, que não pode transferir essa grana ou aplica-la a seu sabor, sob pena de ser considerado crime de apropriação indébita,

2. “Vão terceirizar a mão-de-obra portuária!”:
A Lei nº. 8630/93, a famosa Lei dos Portos, determina que o trabalho na operação na área primária deve ser feito por trabalhadores avulsos, os conhecidos TPAs (estivadores, conferentes, arrumadores e outros). Portanto, não é o GOVERNADOR e tampouco o PRESIDENTE que irá determinar se o trabalho na operação portuária será por TPA ou não, mas a lei vigente.
Não há conflitos relevantes nesta área, é mais maniqueísmo dos políticos do que tensão na beira do cais.
O empresário que opera o navios (embarque e desembarque de cargas) quer produtividade com custo adequado à competição, e o trabalhador avulso (TPA) quer mais navios no cais, trabalho contínuo e renda adequada e justa.
De certa forma, em Paranaguá o tema está tranqüilo, face ao aumento de navios nos últimos anos.

Ship-loader de açúcar de propriedade do terminal privado PASA, um dos arrendatários de instalações federais do porto de Paranaguá administrado pelo Estado do PR.

3. “As instalações portuárias serão privatizadas!”:
Já o são na esmagadora percentagem da infraestrutura terrestre para operação dos portos.
Os armazéns do porto, silos, terminais de contêineres, terminais de granéis líquidos, câmaras frigoríficas, pátio de automóveis entre outras, já são operados por empresas privadas através de arrendamentos oriundos de licitação pública.
Esta deve ser PRÉVIAMENTE APROVADA pela agência reguladora federal de portos que é a ANTAQ. E não pelo GOVERNADOR de plantão, que nada regula em termos portuários, apenas nomeia quem vai gerenciar o convêncio de delegação com a União em nome do Estado.

4. “As empresas privadas é que operarão os navios!”:
Já são elas através da Lei 8630/93 e dos convênios de delegação, que é aplicado de forma idêntica e geral a TODOS os portos brasileiros.
Imputar a um governador que “quis privatizar ou vai fazê-lo” é puro desconhecimento do marco regulatório do setor... e da lei.
Hoje quem põe e tira carga dos navios são empresas privadas chamadas de operadores portuários, com equipamentos próprios e não da administração do porto, que é proibido em tê-los e operá-los.

Guindaste para fertilizantes de propriedade da empresa privada FORTESOLO, um dos maiores operadores portuários do porto de Paranaguá. Não são funcionários públicos que operam o equipamentos, mas TPAs.

5. “O porto está sucateado e deveria investir em novos equipamentos!”:
Outra bobagem corrente.
É proibido a administração estadual do porto operar navios, conforme estabelecido pelo convênio de delegação que o Paraná assinou com a União Federal (como todos os demais no Brasil).
A exceção é em situações de convulsão social, greve ou lockout (paralisação do empresário).

Pela lei são as empresas que devem adentrar a área primária (faixa do cais) para que com seus equipamentos e pessoal TPA realizem a operação.
A administração do porto não passa de fiscal disso tudo. Portanto, não pode comprar ou ter equipamentos. Qualquer investimento desses deveria ser PRÉVIAMENTE consultado a agência federal reguladora dos portos, a ANTAQ, para que permita ou não o investimento, o que não fará.
O dinheiro é federal e não do estado!
Sede do TCP - Terminal de Contêineres de Paranaguá S/A., empresa concessionária do terminal de contêineres do porto paranaense. Responsável por 40% do trabalho portuário avulso (TPA) na faixa de cais.

6. “O porto é nosso!”:
Alguns nativos, compadres conselheiros ou “aceçores” e marketeiros de candidatos ou até mesmo governantes, bradam: “o porto é nosso!”, ou seja, acham que é "deles"!
Pela Constituição Federal (artigo 21), portos são como o petróleo, minerais, as águas entre outros bens nacionais.
É monopólio da UNIÃO FEDERAL!
É o governo federal que em nome da União, através da Secretaria Especial de Portos - SEP quem convenia com estados (exemplos: Paranaguá, Antonina, São Francisco do Sul e Rio Grande) e municípios (exemplo: Itajaí) a delegação para administrar os porto do Brasil, além dos que o próprio governo federal administra através das suas companhias docas (exemplos: Santos, Vitória, Salvador, Belém e Rio de Janeiro).


Portanto, aos blogueiros e candidatos: Antes de escreverem ou discursarem sobre portos, podem me consultar... Gratuitamente... até Janeiro de 2010... é claro!

Finalizando: O porto é nosso sim. É dos brasileiros!

1 de ago. de 2010

UM ÓTIMO AGOSTO PARA O PORTO DE ANTONINA

Agosto é conhecido pelos superticiosos como o mês do "Cachorro Louco", mas como em questão portuária a imprevisibilidade é constante. Nada pode ser catalogado como o melhor ou pior mês, pois coisas surpreendentes nos portos podem acontecer.
Mas o porto de Antonina, em seu terminal da Ponta do Félix, o mês de Agosto de 2010 será um belíssimo mês, como há muitos anos não se via.
Estão esperados para operarem no porto 8 navios no terminal, trazendo trabalho aos trabalhadores avulsos, emprego no comércio, renda e otimismo pelo renascimento portuário.
Lutei muito desde que assumí a Superintendencia dos portos do Paraná (APPA) em 2008, corrigindo inclusive, algumas injustiças realizadas com o terminal.
Ainda no final de 2008 assinei ordem de serviço requisitando berços de atracação para operações de carga geral no terminal da Ponta do Félix.
No ano seguinte (2009) autorizei o retorno da carga geral para operações que haviam sido impedidas, depois que o IAP, sem nossa objeção, emitiu licença operacional com essa permissão.
Vim negociando com os dirigentes da TPPF a dragagem de compensação para permitir eliminar pontos críticos do canal, já que a APPA em Paranaguá nunca dava atenção técnica e operacional ao terminal.
Iniciei as conversas sobre o tão sonhado reequilíbrio econômico-financeiro do contrato de arrendamento do terminal com a APPA, pois não tinha sentido muitos dos seus entraves, como por exemplo:

  • obrigar o terminal pagar por área de preservação ambiental e não incluir área de aterro de material dragado,

  • o terminal pagar mais caro por metro quadrado o que a Sadia paga em Paranaguá pela câmara frigorífica, encarecendo o seu custo operacional,

  • cobrar tarifas por infraestrutura que o próprio terminal construiu,

  • acabar com as brigas judiciais e obrigar o terminal investir e se equipar, como contrapartida dos valores de tarifas discutidos na justiça,

  • constando em contrato as cargas gerais e granéis a serem operados no terminal, que a licença ambiental e o Ministério da Agricultura permitam, não trazendo assim, riscos aos produtos operados e ao ambiente local.
O novo aditivo ao contrato incluindo itens importantes, entre os quais os citados acima, foi firmado após mais de dois anos de discussões, idas e vindas, entrecortadas por disputas entre grupos empresariais pelo controle acionário que estava sendo vendido (e foi....) pela PREVI e FUNBEP.
No mesmo dia em que minha saída da superintendência da APPA já estava acertada com o governador, emiti um de meus últimos atos: a redução em 50% das tarifas da APPA para as operações com navios de cabotagem.

Tudo com a mais absoluta legalidade, transparência com apoio e resolução emitida pelo CAP - Conselho de Autoridade Portuária, de Antonina, além de termos dado ciência à agência reguladora a ANTAQ, apesar de uma oposição sutil, discreta e escondida de algumas pessoas em Paranaguá e (pasmem!) Antonina.

Mas o resultado está aí, e é isso que me orgulha.

Terminal da Ponta do Félix, Antonina-PR.

Transcorridos estes meses após minha saída da APPA, fico feliz em ver os resultados:

  • canal dragado e apto a receber autorização da Capitania dos Portos para restabelecer o calado do canal para 8,0 metros (cuja demora de mais de 4 meses para oficializar é estranhável),

  • estarem programados para Agosto 2010  a atracação de oito navios, o que deverá se repetir daqui para a frente.
Porto de Antonina volta a viver. Promessa cumprida!