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15 de jan. de 2013

Guerra dos portos: paz ou nova batalha?



Uma das várias facetas com que a guerra fiscal se apresenta é aquela que ficou conhecida como "guerra dos portos", em que Estados concedem benefícios fiscais a quem realize importações pelo seu território, atraindo para si a arrecadação do ICMS incidente na importação. Sem tais benefícios, o referido imposto seria recolhido a outro Estado.

Claro que não há aprovação pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, para a concessão desses benefícios, conforme exige a Constituição Federal.

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Portos de Santos-Guarujá

A primeira batalha travada nessa guerra teve por objeto as importações chamadas de triangulares - aquelas em que, por meio da interposição de empresas consignatárias, busca-se atribuir competência tributária ao Estado que concede o benefício fiscal, em detrimento daquele em que se dá o desembaraço e para o qual a mercadoria é efetivamente destinada.
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou posição no sentido de que o destinatário jurídico da mercadoria importada - cuja localização, no entendimento do tribunal, define a competência para a cobrança do ICMS - será aquele a quem, nos termos do negócio jurídico subjacente à importação, é efetivamente destinada a mercadoria. Pouco importando onde é localizada a empresa que figura como mera representante dos interesses da importadora, simples consignatária dos bens importados.

Extintas as operações triangulares, restava, ainda, a batalha relativa às importações regulares, em que a empresa importadora, atraída por benefícios fiscais, efetivamente se estabelece no Estado que os concede.

E o primeiro tiro se deu com a edição da Resolução nº 13/12, pela qual o Senado Federal determinou que, a partir de 1º de janeiro deste ano, a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior passará a ser de 4%. Atualmente, as alíquotas que oneram as operações interestaduais são de 7% ou 12%, conforme os Estados envolvidos.
Essa nova alíquota se aplicará aos bens e mercadorias que, importados do exterior, não tenham sido submetidos a processo de industrialização após o desembaraço aduaneiro, ou, caso o tenham, apresentem "conteúdo de importação" superior a 40%.

Talvez a solução seja promover uma reforma um pouco mais abrangente

A Resolução previu que caberia ao Confaz baixar normas definidoras dos critérios e procedimentos a serem observados no processo de "Certificação de Conteúdo de Importação", e à Câmara de Comércio Exterior (Camex) a definição dos bens e mercadorias importados do exterior sem similar nacional, em relação aos quais as regras referidas no parágrafo anterior não serão aplicáveis.

Diante dos óbvios prejuízos que seriam causados à economia local, o governo do Espírito Santo propôs ação direta de inconstitucionalidade contra as disposições da Resolução nº 13. E merecem destaque, entre outros, dois argumentos que suportam essa ADI.

Primeiro, que a competência constitucionalmente outorgada ao Senado se limita à definição das alíquotas aplicáveis às operações interestaduais com o objetivo de repartir receitas entre os Estados de origem e destino, e não o de adotar políticas extrafiscais.

Segundo, mesmo que tal competência tivesse sido outorgada ao Senado, ter-se-ia que observar o princípio constitucional que veda a adoção de tratamento tributário desigual a bens ou mercadorias em razão da procedência ou destino.

Quanto ao primeiro argumento, a competência outorgada ao Senado foi para definir alíquotas interestaduais com a finalidade específica de repartir receitas entre os Estados. Objetiva-se, com isso, privilegiar o pacto federativo e permitir que os Estados menos desenvolvidos recebam fatia maior da carga tributária incidente na operação interestadual.

Corredor de exportação de grãos planejado para ampliação do Porto de Paranaguá

De fato, quanto menor a alíquota interestadual, maior a arrecadação interna no Estado de destino, o que justifica, por exemplo, que tenha sido fixada a alíquota menor de 7% para as operações interestaduais originadas nos estados do Sul e Sudeste e destinadas aos estados do Norte, Nordeste, Centro-Oeste e ao Espírito Santo Essa alíquota reduzida (de 7%) permite que esses Estados, menos desenvolvidos, tenham uma parcela maior da arrecadação decorrente da tributação nas operações internas neles realizadas.

A tanto pode ir o Senado. Mas jamais extrapolar esses limites, para, por intermédio da fixação de alíquotas interestaduais, pretender definir políticas que visem sanar patologias decorrentes do mau uso de benefícios fiscais. Para esse fim, a Constituição expressamente prevê a criação de mecanismos próprios, há muito definidos na Lei Complementar nº 24, de 1975.

Também parece proceder o segundo argumento. Ao estabelecer alíquota diferenciada para operações interestaduais com bens importados do exterior não industrializados no país, ou com "conteúdo de importação" superior a 40%, a Resolução nº 13 cria exatamente o que a Constituição e os acordos internacionais celebrados pelo Brasil buscam evitar: a adoção de tratamento tributário desigual a bens em razão da sua procedência ou destino.

De fato, apesar de o tratamento diferenciado ter sido previsto para operação que ocorre no país (operação interestadual), o único elemento que propicia essa diferenciação é o fato de o produto ter sido importado, ou ter relevante conteúdo de importação. O que é mais do que suficiente para caracterizar a prática que a Constituição visa coibir.

Ou seja, foi um tiro n'água, principalmente se for levada em conta a forma como a matéria foi regulamentada pelo Confaz.

Talvez a solução seja, como propõe o ministro da Fazenda, Guido Mantega, promover uma reforma um pouco mais abrangente e unificar a alíquota interestadual em 4%, de forma que ela seja aplicável indiscriminadamente a todo e qualquer bem ou mercadoria (e não somente aos importados). Será atingido o mesmo fim, deixando a salvo os princípios constitucionais.

Fonte: Valor Econômico/* Gustavo Brigagão; advogado, sócio do escritório Ulhôa Canto




29 de mar. de 2012

Guerra Fiscal e os Portos: "Considerações sobre os incentivos fiscais nos portos catarinenses"

Artigo  publicado no site PORTOGENTE e reproduzido com autorização da autora.

Considerações sobre os incentivos fiscais nos portos catarinenses

* por Hilda Rebello

Os portos catarinenses são importantes ferramentas logísticas e tem se desenvolvido nas últimas décadas por conta do expressivo aumento do comércio exterior brasileiro, abarcando, as cargas do estado de Santa Catarina e as de outros estados. Isso se dá principalmente, devido à excelente infraestrutura portuária, facilidade de acesso terrestre e áreas de apoio logístico. Contudo, é inegável que parte desse crescimento ocorrido nos últimos sete, oito anos se deu também, por conta dos incentivos fiscais concedidos pelo estado para as cargas de importação que aqui desembarcam.

Portos de Navegantes e Itajaí - SC
Nas últimas semanas, governo, empresários, associações e o meio portuário, não tem discutido outra coisa, que não seja a questão da perda, pelos estados, da concessão dos benefícios fiscais para as cargas de importação. De um lado, a defesa pela permanência dos incentivos sob a alegação de que decisão do governo de desengavetar a Resolução 72/2010 objetivando a uniformização do percentual do ICMS trará danos irreparáveis para a economia dos estados, de outro a de que os incentivos são os grandes vilões da desindustrialização do país e que portanto devem acabar.

Porto de Imbituba - SC
Que a perda dos incentivos afetará no curto prazo a economia do estado é fato, porém, o próprio mercado tem facilidade de adaptação e pode criar outros mecanismos que possam compensar estas perdas a fim de continuar competitivo. Um deles é trabalhar a vantagem competitiva dos portos catarinenses no que se refere á logística. As cargas que não desembarcarem aqui, em sua grande maioria, desembarcará no Porto de santos, um porto com sérios problemas logísticos que notadamente não daria conta das cargas adicionais.
Porto de São Francisco do Sul - SC
Seria então a grande oportunidade dos portos de Santa Catarina, e aqui se pode destacar o Complexo Portuário de Itajaí, de oferecer vantagens adicionais aos donos das cargas fazendo um pesado marketing institucional destacando, a priori a competitividade. Enquanto uma carga levaria dias para ser liberada no porto santista, pagando armazenagem e demurrage, os portos catarinenses liberariam esta mesma carga com tal rapidez, que as mesmas chegariam ao destino antes da liberação em Santos.

Assim, o foco fica na qualidade da prestação de serviços, agilidade nas liberações e preços mais competitivos. Além de compensar a perda do benefício, tornará os portos catarinenses mais fortes no mercado.

Porto de Itapoá - SC

Os incentivos não são os únicos responsáveis pela desindustrialização, eles são apenas uma ponta pequena do iceberg do conhecido custo Brasil: A alta carga tributária, deficiência logística, falta de investimentos públicos, juros altos entre outros.

Outra questão a se levar em conta é de que a maioria dos produtos importados é formada por insumos, matérias-primas e maquinários para modernização do parque fabril, ou seja, vem agregar valor e competitividade a cadeia produtiva. Sem os incentivos, o setor produtivo perde a chance de modernizar sua indústria e melhorar seu produto para torna-lo mais competitivo.

É sabido também que o Brasil se mantém no comércio internacional, devido ás exportações de commodities especificadamente, petróleo, soja e minério de ferro. O governo não incentiva a industrialização e a exportação de produtos com valor agregado, logo, contribui de forma crucial para a desindustrialização.

Não podemos temer um colapso nos nossos portos agora. O mercado possui grande capacidade de adaptação. Crises vêm e vão e em geral se ajustam ao sabor das conveniências.

Sem apontar as questões de interesses políticos e empresariais relacionadas ao fato, vale também lembrar que Santos receberá dois grandes empreendimentos portuários, que para operar com a capacidade anunciada, precisarão que estas cargas retornem para lá. Melhor aguardar os acontecimentos!

* Hilda Rebello é especialista em Gestão Portuária e professora da Univalli em Santa Catarina.

23 de fev. de 2012

A GUERRA FISCAL DOS PORTOS: PRÓS E CONTRAS

Há muito se fala em Guerra Fiscal entre os estados da federação, e agora do tema retoma com foco nos portos.
Ocorre que vários estados que possuem portos marítimos há muito buscaram aumentar a arrecadação como Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atraindo importadores e exportadores dos mais variados produtos, desde o segmento automotivo até bugigangas para abastecer lojas de produtos de 1,99.
Um exemplo clássico é o Espirito Santo com o porto de Vitória com a criação em 1970 do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias (FUNDAP) gerido pelo BANDES (Banco de Desenvolvimento do Espirito Santo) que fica com uma parte do ICMS para financiar projetos das empresas que aderem ao programa de incentivo fiscal e se instalam no estado. Portanto, já tem 42 anos!
Mas por qual razão agora a poderosa FIESP que reúne a indústria paulista, que responde pela metade da produção de manufaturados do Brasil?
É que em épocas de câmbio caro e instável que historicamente atravessamos há décadas, a chiadeira era baixa e a reserva de mercado sempre monitorada por outros mecanismos. Mas após 2003, com a estabilização do custo do dólar e a inserção do país nos BRICS, a entrada de divisas estrangeiras de forma recorde e a contínua enxurrada que fez transbordar nossas reservas internacionais, colocam a cotação do Real sobrevalorizado em relação ao dólar, viabilizando o aumento sem precedentes das importações.
Portanto, a indústria nacional, em especial a paulista representada pela FIESP, tem suas razões para protestar e pedir uma barreira às importações. E a tal “guerra fiscal” vira a grande vilã.
A metáfora criada por vários interesses, não tem minha simpatia como economista e crítico da ineficiência das estruturas públicas esbanjadoras de impostos. Assim, aplica-se à tão saudada REDUÇÃO DE IMPOSTOS, o termo negativo e abominável psicologicamente que é a GUERRA, para ofuscar de forma simplista as mazelas estruturais que temos para sermos competitivos “como a China”.
·         Carga tributária absurda
·         Legislação trabalhista arcaica e engessada
·         Infraestrutura de transporte e logística ainda insuficiente (a própria FIESP em matéria publicada no PORTOGENTE calcula em US$ 10 bi o custo anual desta deficiência!)
·         Custo de energia elevado
·         Custo de capital de giro e para investimentos entre os mais caros do mundo... E assim vai!
Então? Vamos primeiro desatar os gargalos mais visíveis ou pegaremos o fácil atalho da simplificação e fingir que vamos ser “chineses” se acabarmos com a “guerra” fiscal?
Ora, o Paraná, Santa Catarina, Espírito Santo e outros, estão REDUZINDO ICMS que iriam para seus tesouros estaduais. Não é isso que os mesmos industriais pregam: “reduzir a carga tributária”? Não é nada coerente.
Como a matéria do site PORTOGENTE demonstra, com a eterna moeda dos postos de trabalho, os industriais brasileiros conseguem envolver os sindicatos de trabalhadores à sua causa: a desindustrialização paulista ou brasileira, mas não conseguem chegar ao centro da questão o Custo Brasil e as profundas mudanças regulatórias e de infraestrutura que necessitados para sermos uma “onça latino-americana” que enfrentará com mais competência os “tigres asiáticos”.
Reproduzo parte da notícia veiculada pela PORTOGENTE (17/02/2012) que demonstra a incapacidade de nossas lideranças sindicais terem uma visão macroeconômica da questão:
"Os portuários pretendem se engajar na luta de centrais   e setores da indústria nacional contra o que já é chamado de 'a guerra fiscal nos portos'. CUT e Força Sindical debitam parte da perda de postos de trabalho no País aos incentivos fiscais que vários estados vêm aplicando às importações, o que coloca os produtos brasileiros em desvantagem no mercado interno.
Os estados que mais têm concedido incentivos fiscais são Santa Catarina, Espírito Santo e Ceará.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP), Paulo Skaf, está preocupado com outra guerra, além da fiscal, a dos portos. Segundo ele, esse é o temor atual da indústria. O alerta foi dado pelo empresário no seminário 'Guerra Fiscal: Uma batalha sem vencedores', realizado na última semana, na Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP)."
Nos Estados Unidos, por exemplo, cada Estado é que legisla em matéria tributária e ajusta sua máquina e custeio através de orçamento que preveja sua capacidade arrecadatória. Por aqui, nossa cultura é lusitana e arrecadatória do tipo “mais e mais”.
Ora, se quisermos redução de impostos e que os estados federados sejam competitivos entre si, está na hora de abolir o termo metafórico de “guerra” para “eficiência” fiscal.
Vamos competir com os asiáticos, mas com nossas competências e sem gargalos, e não com manipulações de ocasião.

FONTE: Opiniões do autor e menções à matérias citadas no site PORTOGENTE